Preciso ter o Contrato de Financiamento pra entrar com Ação Revisional?
Uma dúvida recorrente é se o Contrato de Financiamento de Veículos é necessário para se ingressar com a Ação Revisional
A resposta é NÃO, e explico porque. Certamente numa Ação Revisional de Contrato de Financiamento de Veículo é preciso mostrar ao Juiz que cláusula contratual se pretende revisar. No entanto, ou por má fé ou por desorganização, os Bancos não costumam entregar ao cliente a sua via do contrato quando o financiamento é feito. Como essa prática é de conhecimento tanto dos advogados, como dos juízes, no início do processo é feito um requerimento para que o Banco responsável pelo financiamento anexe à Ação Revisional o contrato do cliente.
O Banco é chamado a juntar o Contrato de Financiamento.
Os juízes costumam permitir que os clientes ingressem com a ação sem precisar juntar o contrato, determinando que o banco exiba o referido documento. Além disso, vários bancos já disponibilizam a possibilidade do contrato ser solicitado via e-mail. Então, na maioria casos nós mesmos solicitamos e recebemos o contrato do cliente antes de dar entrada na ação.