Fui informado que entraram com Ação de Busca e Apreensão contra mim. E agora?
Fui informado pelos cobradores do Banco que eles entraram com Ação de Busca e Apreensão. O que devo fazer?
Em regra somente 40% (quarenta por cento) dos devedores são ajuizados. Ou seja, pouco menos da metade dos inadimplentes sofrem contra si uma Ação de Busca e Apreensão. Normalmente essa ação é ajuizada depois de 3 à 5 parcelas em atraso. Raramente essa ação é ajuizada depois de 1 ano de atraso. Não se sabe que critério os bancos usam pra determinar quais clientes serão alvo de busca e apreensão e quais não serão. Acredita-se que essa decisão considere a classificação do cadastro do cliente, além de outros critérios técnicos e financeiros.
Apesar dos bancos só entrarem com Ação de Busca e Apreensão contra cerca de metade dos clientes, e, quando o fazem, esperam cerca de 3 a 5 meses de atraso para tomar tal medida, nas ligações de cobrança, inclusive de débitos atrasados a menos de 2 meses, costuma-se afirmar que foi ajuizada Ação de Busca e Apreensão. Essa informação normalmente é falsa e pode facilmente ser confirmada através de pesquisa que pode ser feita no site do Tribunal de Justiça do Ceará ou através da página principal do nosso site.
Os bancos só entram contra metade dos clientes. E só após 3 meses de atraso.
Então se você recebeu um contato do Banco informando que uma Ação de Busca e Apreensão foi ajuizada contra você, a primeira coisa a se fazer é suspeitar se tal informação é verdadeira e conferir através de pesquisa feita no site do Tribunal de Justiça do Ceará ou através da página principal do nosso site.